A Lei de Maquila paraguaia permite que empresa estrangeira envie maquinário e matéria-prima ao Paraguai com suspensão total de imposto de importação, pagando ao final apenas um imposto único de 1% sobre o valor do serviço prestado, um regime que virou o principal ímã para indústria brasileira nos últimos anos.

Vale lembrar que regime desse tipo existe em outros países da região também, ainda que com nome e detalhe distintos, então o Paraguai não inventou o conceito de zona de processamento para exportação, apenas o executou de forma mais agressiva e com menos burocracia que os concorrentes diretos.
O regime funciona como terceirização internacional: a mercadoria processada no Paraguai é exportada de volta, e a operação paraguaia fica isenta dos tributos tradicionais, pagando só a alíquota única. Em abril de 2026, o presidente Santiago Peña assinou decreto expandindo o regime também para prestação de serviço, não só indústria.
Uma via bem diferente de abrir empresa comum
Para empresário do setor industrial, essa é uma via bem diferente de abrir uma empresa paraguaia comum. A Lei de Maquila é pensada especificamente para operação de exportação, não para quem quer vender no mercado interno paraguaio, distinção que muitos empreendedores não entendem antes de já ter investido tempo na estrutura errada.
1% soa mágico demais para ser tão simples
A alíquota de 1% é frequentemente apresentada como "quase isenção total", o que é tecnicamente impreciso. Existem custos operacionais reais de estruturar uma operação de maquila, despachante, logística, conformidade regulatória, que não aparecem no número da alíquota isolada e que precisam entrar na conta antes de decidir migrar produção.
A recente expansão do regime para serviço, anunciada em abril de 2026, ainda é nova demais para ter resultado prático mensurável. Reportagem que já trata esse desdobramento como certeza de sucesso está antecipando um resultado que ainda não tem histórico real de aplicação por trás.
Vale registrar que esse tipo de regime especial de exportação existe também no México, na Costa Rica e em outros países que competem pelo mesmo tipo de indústria intensiva em mão de obra, então o Paraguai não está sozinho nessa disputa por atrair fábrica estrangeira, só entrou no jogo de forma mais agressiva e recente.
A expansão para serviço, recém-anunciada, tende a atrair perfil de empresa bem diferente do industrial tradicional, provavelmente empresa de tecnologia e serviço digital, um público que ainda não apareceu com força nas estatísticas porque a mudança de regra é recente demais para ter reflexo mensurável.
Quem decide aderir a esse regime attraído só pela alíquota de 1% e sem simular o custo operacional completo corre o risco de descobrir a diferença tarde demais.
Fica o lembrete de que alíquota baixa é só uma parte da conta, e quem ignora o resto do custo operacional corre risco real de surpresa desagradável mais adiante.
Quem ignora o custo além da alíquota paga essa lição de um jeito ou de outro.
No fim, o número que estampa a manchete é só o começo da história, não o resumo completo dela, e quem se contenta com a versão curta perde justamente a parte que mais importa para decidir com clareza.
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Escrito por Redação Portal Paraguay para Brasileiros